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O visto L-1 viabiliza a transferência de talentos estratégicos para os EUA. Para profissionais em nível de gerência ou executivo.
Ideal para empresas que buscam expandir as operações nos EUA.
Facilita a transferência de talentos para projetos de longo prazo.
Possibilita avançar na carreira nos Estados Unidos na mesma empresa.
O visto L-1 permite a transferência de executivos ou gerentes (L-1A) e especialistas (L-1B) entre empresas de um mesmo grupo econômico. É uma forma de movimentar talentos para os EUA.
A regra exige que o beneficiário tenha trabalhado na empresa no exterior por um ano contínuo, dentro dos três anos anteriores ao pedido, garantindo a consistência técnica da petição.
Empresas sem sede nos EUA também podem utilizar o visto para enviar lideranças ou técnicos para estabelecer um novo escritório, viabilizando o início das atividades nos Estados Unidos.
O visto L-1 é destinado a executivos ou gerentes que exercem autoridade sobre políticas e equipes, além de profissionais com conhecimentos técnicos essenciais à operação de uma empresa global.
A subcategoria L-1A atende diretores com poder de decisão estratégica. Já a L-1B é voltada a colaboradores com domínio de sistemas, processos ou produtos exclusivos da organização em que atuam.
O foco dessa categoria é a continuidade da carreira técnica ou gerencial nos Estados Unidos. O visto admite a intenção de residência permanente futura, , facilitando a transição para o Green Card.

A empresa estrangeira deve possuir vínculo de sede, filial, subsidiária ou afiliada com a nova operação nos Estados Unidos.

A empresa deve atuar nos EUA e em outro país, por sede ou afiliada, durante todo o período de permanência do beneficiário.

O beneficiário deve ter trabalhado na empresa internacional por um ano contínuo dentro dos três anos anteriores à petição.

A petição deve comprovar que o profissional exercerá funções de alto nível técnico ou gerencial em solo norte-americano.

Para o L-1A, o profissional deve exercer funções executivas, com poder de decisão e gestão de equipes ou metas da empresa.

Para o L-1B, exige-se domínio de processos, sistemas ou produtos exclusivos que sejam fundamentais para a empresa global.
Sim. O L-1 é um visto de “dupla intenção”, o que permite ao beneficiário buscar a residência permanente sem invalidar seu status temporário. Executivos e gerentes na categoria L-1A podem buscar a residência permanente por meio da categoria EB-1C (Executivos e Gerentes Multinacionais), que dispensa o processo de certificação laboral (PERM). Embora não seja automático, esse caminho tende a ser mais direto e facilitado para profissionais que exercem funções estratégicas em empresas com operações internacionais estruturadas.
É necessário ter trabalhado por pelo menos um ano, nos últimos três anos, em empresa no exterior que possua vínculo societário qualificado com a empresa nos EUA (matriz, filial, subsidiária ou afiliada). A transferência deve ocorrer para o exercício de função executiva, gerencial (L-1A) ou de conhecimento especializado (L-1B).
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A empresa deve estar ativa nos EUA e em outro país. O colaborador deve comprovar a atuação em nível gerencial, executivo ou de conhecimento especializado no período exigido pelas regras da imigração.
Para executivos, exige-se a comprovação de ampla autoridade para tomar decisões sem supervisão substancial. Para gerentes, é necessário demonstrar a gestão de uma seção, departamento ou função essencial da empresa, ou o controle e supervisão de outros profissionais de nível superior. Em ambos os casos, a função deve ser de natureza estratégica e não apenas operacional.
O valor inclui as taxas obrigatórias do USCIS e, para as pessoas que optaram por acelerar o processo de resposta, a taxa de Premium Processing. O valor total também pode contabilizar a contratação de serviços especializados de advocacia, importante para evitar erros e aumentar a possibilidade de aprovação.
O processamento leva até sete meses, pela estimativa levantada em 2026. Com a taxa de Premium Processing, o USCIS emite uma resposta ao processo (aprovação, solicitação de evidências adicionais, intenção de negar ou a negativa em si) em até 15 dias úteis.
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