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Permite renovações ilimitadas enquanto o negócio estiver operando.
Garante autorização de trabalho para o cônjuge em qualquer empresa.
Possibilita que filhos dependentes estudem nas escolas locais EUA.
O E-2 é uma categoria de visto para pessoas não imigrantes, destinado a investidores de países que mantêm tratados de comércio com os EUA. Permite ao investidor viver no país para gerir o negócio.
Como o Brasil não faz parte do tratado, o E-2 é a rota ideal para brasileiros com dupla nacionalidade, como a italiana ou espanhola, e que desejam empreender nos Estados Unidos com segurança.
O requisito central é o investimento de um capital substancial em uma empresa ativa e real. O visto admite renovações ilimitadas, desde que o empreendimento continue operando e gerando lucros.
O E-2 é o visto ideal para empreendedores que possuem cidadania de países com tratado com os EUA, como Itália ou Japão, e desejam investir em um negócio próprio ou em uma franquia nos Estados Unidos.
É o tipo de visto que possibilita ao cônjuge receber autorização de trabalho irrestrita. Já os filhos dependentes podem estudar na rede de ensino dos Estados Unidos até os 21 anos.
O E-2 é um visto que abrange desde pequenos empresários a até grandes investidores que preferem manter o controle direto da operação. Em comparação com o EB-5, o aporte de investimento é menor.

O investidor deve possuir a cidadania de um país que mantenha um tratado de comércio e de navegação com os Estados Unidos.

O aporte deve ser suficiente para garantir a operação bem-sucedida do negócio, proporcional ao valor total do mercado.

O beneficiário deve possuir ao menos 50% de participação na empresa ou demonstrar controle operacional e gerencial total.

O investimento consiste em aplicar capital em um contexto comercial, com foco em gerar lucro por meios corretos e seguros.
O E-2 é um visto de não imigrante e não oferece caminho direto para o Green Card. Entretanto, o investidor pode futuramente solicitar residência permanente por outras categorias imigratórias independentes, como EB-2 NIW, EB-3 ou EB-5, desde que preencha os requisitos específicos de cada modalidade.
Como o Brasil não possui tratado de comércio com os EUA, brasileiros só podem solicitar o E-2 se possuírem uma segunda nacionalidade de um país signatário (como Itália, Espanha, Portugal, Alemanha ou Japão). O processo é feito via consulado com base nesse segundo passaporte.
O processo exige a realização de um investimento substancial em uma empresa real e operacional nos EUA. O capital deve estar comprometido e em risco, podendo estar aplicado na abertura da empresa, aquisição de negócio existente ou estruturação operacional. Em seguida, é preparado um dossiê documental robusto para protocolo no consulado competente, culminando na entrevista consular do investidor.
Apenas cidadãos de países que possuem tratados de Comércio e Navegação com os EUA. Entre os mais comuns para brasileiros com dupla cidadania estão Itália, Espanha, Portugal, Alemanha, Argentina, Paraguai, França, Japão e Canadá.
O tempo de processamento varia conforme o consulado e a demanda do período. Em média, a análise documental pode levar alguns meses, seguida do agendamento da entrevista.
A taxa consular (MRV) é de US$ 315 por solicitante, podendo haver taxas adicionais de reciprocidade conforme a nacionalidade. Além disso, deve-se considerar os custos de abertura da empresa, plano de negócios e serviços advocatícios especializados em imigração para os EUA, essenciais para estruturar o processo e evitar negativas por falta de evidências técnicas.
É um diagnóstico preciso do seu perfil, realizado sem custos para você, como parte do nosso compromisso com a transparência. Avaliamos se você atende aos critérios rigorosos estabelecidos pelas leis de imigração dos EUA (USCIS) para solicitar o Green Card.
Alinhamos cada detalhe do seu perfil e analisamos as particularidades do seu caso para definir o melhor visto para você. Esclarecemos suas dúvidas e ajustamos expectativas para você ter total clareza e segurança antes de iniciar a montagem do seu processo.
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Otavio Haverroth Silva
Attorney at law
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Otavio Haverroth Silva
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