O U-visa é um visto especial dos Estados Unidos, direcionado a vítimas de determinados crimes que passaram por abuso físico ou mental significativo e que colaboram com a investigação ou julgamento desses crimes. A finalidade do U-visa é incentivar as vítimas a auxiliarem as autoridades americanas sem receio de serem deportadas.
Para ser elegível para o asilo nos Estados Unidos, é necessário atender alguns critérios:
Os crimes elegíveis incluem, entre outros, violência doméstica, agressão sexual, tráfico humano, extorsão, sequestro, escravidão e assédio.
O solicitante deve estar disposto a ajudar na investigação ou no processo do crime. É necessário obter uma certificação de uma autoridade policial ou de um oficial de justiça confirmando a cooperação do solicitante
Além do crime em si, a vítima deve ter sofrido sérios danos físicos ou psicológicos como resultado desse crime.
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Excelente atendimento. Chegamos até o escritório por indicação. Chegamos até o escritório por indicação. Tivemos reunião por vídeo chamada, por meio da qual a Dra. Karine nos explicou pacientemente sobre as opções possíveis para imigração para os EUA, bem como esclareceu atenciosamente todas as dúvidas. Muito satisfeito. Recomendo.
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Sim. Se tiver filhos ou cônjuge no exterior que foram incluídos na petição inicial, eles precisarão solicitar vistos para entrar nos Estados Unidos.
Sim, é possível mudar de estado enquanto o Visto U está pendente. No entanto, é importante seguir algumas orientações para garantir que a mudança não atrapalhe o processamento do pedido:
Seguir esses passos ajudará a garantir que sua mudança de estado ocorra sem complicações para o processamento do seu Visto U.
Sim, um imigrante pode sair dos Estados Unidos enquanto está em processo de obtenção do visto U, mas deve tomar cuidado e estar ciente de algumas considerações importantes. O visto U é destinado a vítimas de certos crimes que ajudaram ou estão ajudando autoridades na investigação ou na acusação desses crimes.
Aqui estão alguns pontos cruciais a serem considerados:
Portanto, embora seja possível viajar para fora dos Estados Unidos enquanto aguarda o processamento do visto U, é essencial fazê-lo com cautela e a devida preparação legal para evitar comprometer o processo.
A falta de cooperação pode resultar na negação ou revogação do U-VISA.
Sim, cônjuges, filhos menores de 21 anos, e, se o solicitante tiver menos de 21 anos, pais e irmãos menores de 18 anos.
Após o processo de U-Visa ser aprovado, e após 3 anos de presença contínua nos EUA com o U-Visa o peticionário pode solicitar residência permanente (green card).
Não. O processo é confidencial e o agressor não é notificado
Sim, filhos menores de 21 anos podem ser incluídos como dependentes.