O visto Special Immigrant Juvenile Status é uma forma de proteção para menores de idade que foram abusados, negligenciados ou abandonados por um ou ambos os pais. Este visto permite que esses jovens obtenham a residência permanente nos Estados Unidos.
Para ser elegível ao SIJS, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
É necessário ter menos de 18 ou 21 anos, a depender do estado onde o peticionante se encontra, no momento da apresentação da petição.
O solicitante deve ter uma ordem de um tribunal estadual dos EUA que determine que ele é dependente do tribunal, ou foi colocado sob a tutela de uma agência ou departamento estadual, ou de um indivíduo ou entidade nomeada pelo tribunal.
O tribunal deve concluir que não é do interesse do menor retornar ao seu país de origem ou ao país de residência anterior de seus pais.
O solicitante deve ser solteiro.
O tribunal deve ter determinado que o menor foi abusado, negligenciado ou abandonado por um ou ambos os pais, ou está sujeito a alguma condição semelhante conforme a legislação estadual.
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Sim. Se tiver filhos ou cônjuge no exterior que foram incluídos na petição inicial, eles precisarão solicitar vistos para entrar nos Estados Unidos.
Sim, é possível mudar de estado enquanto o Visto U está pendente. No entanto, é importante seguir algumas orientações para garantir que a mudança não atrapalhe o processamento do pedido:
Seguir esses passos ajudará a garantir que sua mudança de estado ocorra sem complicações para o processamento do seu Visto U.
Sim, um imigrante pode sair dos Estados Unidos enquanto está em processo de obtenção do visto U, mas deve tomar cuidado e estar ciente de algumas considerações importantes. O visto U é destinado a vítimas de certos crimes que ajudaram ou estão ajudando autoridades na investigação ou na acusação desses crimes.
Aqui estão alguns pontos cruciais a serem considerados:
Portanto, embora seja possível viajar para fora dos Estados Unidos enquanto aguarda o processamento do visto U, é essencial fazê-lo com cautela e a devida preparação legal para evitar comprometer o processo.
A falta de cooperação pode resultar na negação ou revogação do U-VISA.
Sim, cônjuges, filhos menores de 21 anos, e, se o solicitante tiver menos de 21 anos, pais e irmãos menores de 18 anos.
Após o processo de U-Visa ser aprovado, e após 3 anos de presença contínua nos EUA com o U-Visa o peticionário pode solicitar residência permanente (green card).
Não. O processo é confidencial e o agressor não é notificado
Sim, filhos menores de 21 anos podem ser incluídos como dependentes.