O visto Special Immigrant Juvenile Status é uma forma de proteção para menores de idade que foram abusados, negligenciados ou abandonados por um ou ambos os pais. Este visto permite que esses jovens obtenham a residência permanente nos Estados Unidos.
Para ser elegível ao SIJS, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
É necessário ter menos de 21 anos no momento da apresentação da petição.
O solicitante deve ser solteiro.
O solicitante deve ter uma ordem de um tribunal estadual dos EUA que determine que ele é dependente do tribunal, ou foi colocado sob a tutela de uma agência ou departamento estadual, ou de um indivíduo ou entidade nomeada pelo tribunal.
O tribunal deve ter determinado que o menor foi abusado, negligenciado ou abandonado por um ou ambos os pais, ou está sujeito a alguma condição semelhante conforme a legislação estadual.
O tribunal deve concluir que não é do interesse do menor retornar ao seu país de origem ou ao país de residência anterior de seus pais.
Avaliaremos a sua história e as suas experiências para darmos início ao desenvolvimento da estratégia do seu caso.
Vamos te orientar e apoiar na coleta de todos os documentos essenciais para o processo imigratório.
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A YOUSA cuidará de todo o processo para a conquista do seu Green Card, incluindo a comunicação com a corte americana.
Nós acompanhamos a evolução do seu processo, do início ao fim, e te comunicamos sobre cada andamento.
Após a análise do seu pedido, o USCIS emitirá uma decisão sobre sua solicitação de visto.
Otávio Haverroth Silva
Attorney at law
Somos um escritório de advocacia especializado em direito de imigração, liderado pelo advogado Dr. Otávio Haverroth Silva, licenciado tanto pelo California Bar Association quanto pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, somos membro da AILA (American Immigration Lawyers Association), o que assegura que nossas práticas de imigração estejam sempre alinhadas com as mais recentes políticas e regulamentações dos Estados Unidos.
Otávio Haverroth Silva
Attorney at law
Excelente atendimento. Chegamos até o escritório por indicação. Tivemos reunião por vídeo chamada, por meio da qual a dra Karine nos explicou pacientemente sobre as opções possíveis para imigração para os EUA, bem como esclareceu atenciosamente todas as dúvidas. Muito satisfeito. Recomendo.
Atendimento excelente! O dr. Otávio sanou todas as minhas dúvidas com muita paciência e dedicação, o que é primordial na hora de escolher um advogado. Iniciei meu processo com eles e recomendo para todos os meus amigos que estão buscando um advogado de confiança, inteligência e acertividade.
Realizamos uma consulta com o Dr. Otavio e ele foi extremamente profissional e esclarecedor. Respondeu todas as nossas dúvidas e ainda nos apresentou os planos de ação mais apropriados. Após esse consulta, decidimos contratar os serviços da HS Law Corp com a certeza de que estamos trabalhando com uma equipe responsável e que fará o possível em prol do sucesso do nosso caso.
Sim, é possível mudar de estado enquanto o Visto U está pendente. No entanto, é importante seguir algumas orientações para garantir que a mudança não atrapalhe o processamento do pedido:
Seguir esses passos ajudará a garantir que sua mudança de estado ocorra sem complicações para o processamento do seu Visto U.
Sim, um imigrante pode sair dos Estados Unidos enquanto está em processo de obtenção do visto U, mas deve tomar cuidado e estar ciente de algumas considerações importantes. O visto U é destinado a vítimas de certos crimes que ajudaram ou estão ajudando autoridades na investigação ou na acusação desses crimes.
Aqui estão alguns pontos cruciais a serem considerados:
Portanto, embora seja possível viajar para fora dos Estados Unidos enquanto aguarda o processamento do visto U, é essencial fazê-lo com cautela e a devida preparação legal para evitar comprometer o processo.
A falta de cooperação pode resultar na negação ou revogação do U-VISA.
Sim, cônjuges, filhos menores de 21 anos, e, se o solicitante tiver menos de 21 anos, pais e irmãos menores de 18 anos.
Após o processo de U-Visa ser aprovado, e após 3 anos de presença contínua nos EUA com o U-Visa o peticionário pode solicitar residência permanente (green card).
Não. O processo é confidencial e o agressor não é notificado.
Sim, filhos menores de 21 anos podem ser incluídos como dependentes.