Visto
SIJS

O visto Special Immigrant Juvenile Status é uma forma de proteção para menores de idade que foram abusados, negligenciados ou abandonados por um ou ambos os pais. Este visto permite que esses jovens obtenham a residência permanente nos Estados Unidos.

Critérios de elegibilidade

Para ser elegível ao SIJS, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

Idade

É necessário ter menos de 21 anos no momento da apresentação da petição.

Estado Civil

O solicitante deve ser solteiro.

Decisão Judicial

O solicitante deve ter uma ordem de um tribunal estadual dos EUA que determine que ele é dependente do tribunal, ou foi colocado sob a tutela de uma agência ou departamento estadual, ou de um indivíduo ou entidade nomeada pelo tribunal.

Abuso, Negligência ou Abandono

O tribunal deve ter determinado que o menor foi abusado, negligenciado ou abandonado por um ou ambos os pais, ou está sujeito a alguma condição semelhante conforme a legislação estadual.

Interesse Superior

O tribunal deve concluir que não é do interesse do menor retornar ao seu país de origem ou ao país de residência anterior de seus pais.

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Elegibilidade

Avaliaremos a sua história e as suas experiências para darmos início ao desenvolvimento da estratégia do seu caso.

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Envio da petição

A YOUSA cuidará de todo o processo para a conquista do seu Green Card, incluindo a comunicação com a corte americana.

Acompanhamento do processo

Nós acompanhamos a evolução do seu processo, do início ao fim, e te comunicamos sobre cada andamento.

Decisão final

Após a análise do seu pedido, o USCIS emitirá uma decisão sobre sua solicitação de visto.

Otávio Haverroth Silva
Attorney of law

Experiência YOUSA

Somos um escritório de advocacia especializado em direito de imigração, liderado pelo advogado Dr. Otávio Haverroth Silva, licenciado tanto pelo California Bar Association quanto pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, somos membro da AILA (American Immigration Lawyers Association), o que assegura que nossas práticas de imigração estejam sempre alinhadas com as mais recentes políticas e regulamentações dos Estados Unidos.

Otávio Haverroth Silva
Attorney of law

Nossos clientes

Nós cuidamos de tudo para você. A YOUSA entende de todos os processos imigratórios para fazer o seu caso ser um sucesso.

Perguntas frequentes

Sim. Se tiver filhos ou cônjuge no exterior que foram incluídos na petição inicial, eles precisarão solicitar vistos para entrar nos Estados Unidos.

Sim, é possível mudar de estado enquanto o Visto U está pendente. No entanto, é importante seguir algumas orientações para garantir que a mudança não atrapalhe o processamento do pedido:

  1. Notificar o USCIS:
    • Informar ao USCIS sobre qualquer mudança de endereço dentro de 10 dias após a mudança. Isso pode ser feito online através do formulário AR-11 (Change of Address) disponível no site do USCIS.
  2. Manter Comunicação:
    • Certifique-se de que todas as comunicações do USCIS, incluindo notificações e pedidos de documentação adicional, possam ser encaminhadas para o seu novo endereço.
  3. Acompanhar o Caso:
    • Mudar de estado não deve afetar negativamente o processamento do seu pedido, mas é crucial acompanhar de perto o status do seu caso e qualquer correspondência do USCIS.


Seguir esses passos ajudará a garantir que sua mudança de estado ocorra sem complicações para o processamento do seu Visto U.

Sim, um imigrante pode sair dos Estados Unidos enquanto está em processo de obtenção do visto U, mas deve tomar cuidado e estar ciente de algumas considerações importantes. O visto U é destinado a vítimas de certos crimes que ajudaram ou estão ajudando autoridades na investigação ou na acusação desses crimes.

Aqui estão alguns pontos cruciais a serem considerados:

  1. Autorização de Viagem: Enquanto o pedido de visto U está pendente, o imigrante deve solicitar uma autorização de viagem, conhecida como “Advance Parole”, antes de sair dos EUA. Sem essa autorização, a saída dos EUA pode ser interpretada como abandono do pedido de visto U.
  2. Riscos de Reentrada: Mesmo com o “Advance Parole”, há sempre um risco ao tentar reentrar nos EUA. A admissão no país é sujeita à discrição do oficial de imigração na fronteira.

     

Portanto, embora seja possível viajar para fora dos Estados Unidos enquanto aguarda o processamento do visto U, é essencial fazê-lo com cautela e a devida preparação legal para evitar comprometer o processo.

A falta de cooperação pode resultar na negação ou revogação do U-VISA.

Sim, cônjuges, filhos menores de 21 anos, e, se o solicitante tiver menos de 21 anos, pais e irmãos menores de 18 anos.

Após o processo de U-Visa ser aprovado, e após 3 anos de presença contínua nos EUA com o U-Visa o peticionário pode solicitar residência permanente (green card).

Não. O processo é confidencial e o agressor não é notificado.

Sim, filhos menores de 21 anos podem ser incluídos como dependentes.