O visto de asilo para os Estados Unidos é destinado a pessoas que buscam proteção devido à perseguição ou um temor bem fundamentado de perseguição em seu país de origem devido à raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um determinado grupo social. Por isso, os interessados obtêm permissão para permanecer no país, morar, trabalhar e, eventualmente, solicitar a residência permanente, o Green Card, após a aprovação de seu pedido de asilo.
Para ser elegível para o asilo nos Estados Unidos, é necessário atender alguns critérios:
É necessário estar presente nos Estados Unidos, podendo ser de forma legal ou não. Também é possível solicitar asilo ao chegar na fronteira, mas não é possível fazer a solicitação fora do país.
O pedido de asilo deve ser apresentado dentro de um ano após a última entrada nos EUA, salvo algumas exceções, como mudanças significativas nas circunstâncias do solicitante ou outras condições extraordinárias.
Deve haver um temor bem fundamentado de perseguição em razão de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a um grupo social específico. Este temor deve ser genuíno e o solicitante deve ser incapaz ou não querer retornar ao seu país de origem por causa desse temor.
É necessário apresentar provas e depoimentos críveis que sustentem suas alegações de perseguição.
Avaliaremos a sua história e as suas experiências para darmos início ao desenvolvimento da estratégia do seu caso.
Vamos te orientar e apoiar na coleta de todos os documentos essenciais para o processo imigratório.
Nossos advogados vão desenhar a melhor estratégia para a obtenção do seu Green Card.
A YOUSA cuidará de todo o processo para a conquista do seu Green Card, incluindo a comunicação com a corte americana.
Nós acompanhamos a evolução do seu processo, do início ao fim, e te comunicamos sobre cada andamento.
Após a análise do seu pedido, o USCIS emitirá uma decisão sobre sua solicitação de visto.
Otávio Haverroth Silva
Attorney at law
Somos um escritório de advocacia especializado em direito de imigração, liderado pelo advogado Dr. Otávio Haverroth Silva, licenciado tanto pelo California Bar Association quanto pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, somos membro da AILA (American Immigration Lawyers Association), o que assegura que nossas práticas de imigração estejam sempre alinhadas com as mais recentes políticas e regulamentações dos Estados Unidos.
Otávio Haverroth Silva
Attorney at law
Excelente atendimento. Chegamos até o escritório por indicação. Tivemos reunião por vídeo chamada, por meio da qual a dra Karine nos explicou pacientemente sobre as opções possíveis para imigração para os EUA, bem como esclareceu atenciosamente todas as dúvidas. Muito satisfeito. Recomendo.
Atendimento excelente! O dr. Otávio sanou todas as minhas dúvidas com muita paciência e dedicação, o que é primordial na hora de escolher um advogado. Iniciei meu processo com eles e recomendo para todos os meus amigos que estão buscando um advogado de confiança, inteligência e acertividade.
Realizamos uma consulta com o Dr. Otavio e ele foi extremamente profissional e esclarecedor. Respondeu todas as nossas dúvidas e ainda nos apresentou os planos de ação mais apropriados. Após esse consulta, decidimos contratar os serviços da HS Law Corp com a certeza de que estamos trabalhando com uma equipe responsável e que fará o possível em prol do sucesso do nosso caso.
Sim, é possível mudar de estado enquanto o Visto U está pendente. No entanto, é importante seguir algumas orientações para garantir que a mudança não atrapalhe o processamento do pedido:
Seguir esses passos ajudará a garantir que sua mudança de estado ocorra sem complicações para o processamento do seu Visto U.
Sim, um imigrante pode sair dos Estados Unidos enquanto está em processo de obtenção do visto U, mas deve tomar cuidado e estar ciente de algumas considerações importantes. O visto U é destinado a vítimas de certos crimes que ajudaram ou estão ajudando autoridades na investigação ou na acusação desses crimes.
Aqui estão alguns pontos cruciais a serem considerados:
Portanto, embora seja possível viajar para fora dos Estados Unidos enquanto aguarda o processamento do visto U, é essencial fazê-lo com cautela e a devida preparação legal para evitar comprometer o processo.
A falta de cooperação pode resultar na negação ou revogação do U-VISA.
Sim, cônjuges, filhos menores de 21 anos, e, se o solicitante tiver menos de 21 anos, pais e irmãos menores de 18 anos.
Após o processo de U-Visa ser aprovado, e após 3 anos de presença contínua nos EUA com o U-Visa o peticionário pode solicitar residência permanente (green card).
Não. O processo é confidencial e o agressor não é notificado.
Sim, filhos menores de 21 anos podem ser incluídos como dependentes.