Para multinacionais que querem seus funcionários atuando em operações nos Estados Unidos
O Visto L1-A é para executivos e gerentes e o L1-B para empregados com conhecimento especializado que já atuam em uma multinacional.
O L-1 é um tipo de visto temporário, com validade que varia de um a sete anos.
Não possui um limite anual de emissão de vistos, possibilitando aprovações em um prazo bem mais curto.
Ele autoriza que você leve seu cônjuge e filhos menores de 21 anos como dependentes.
Ele não te dá o Green Card, mas pode ser um facilitador para uma categoria de visto permanente, como o EB-1 ou EB-2 NIW.
Mudar de vida não é uma decisão fácil. Mudar de vida para outro país, também não. Confie o seu processo imigratório a um escritório de advocacia especializado e licenciado nos Estados Unidos.
Você contrata a YOUSA e nós cuidamos de tudo para que você conquiste o Green Card, da documentação inicial até o cartão nas suas mãos.
Trabalhamos para transformar o seu caso em um Green Card. Entendemos a sua história, relacionamos com as suas necessidades e desenhamos a estratégia para obter resultados positivos ao longo da sua jornada imigratória.
Somos um escritório de advocacia especializado em direito de imigração, liderado pelo advogado Dr. Otávio Haverroth Silva, licenciado tanto pelo California Bar Association quanto pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, somos membros da AILA (American Immigration Lawyers Association), o que assegura que nossas práticas de imigração estejam sempre alinhadas com as mais recentes políticas e regulamentações dos Estados Unidos.
Experiência YOUSA
Excelente atendimento. Chegamos até o escritório por indicação. Chegamos até o escritório por indicação. Tivemos reunião por vídeo chamada, por meio da qual a Dra. Karine nos explicou pacientemente sobre as opções possíveis para imigração para os EUA, bem como esclareceu atenciosamente todas as dúvidas. Muito satisfeito. Recomendo.

Realizamos uma consulta com o Dr. Otávio e ele foi extremamente profissional e esclarecedor. Respondeu todas as nossas dúvidas e ainda nos apresentou os planos de ação mais apropriados. Após essa consulta, decidimos contratar os serviços da HS Law Corp com a certeza de que estamos trabalhando com uma equipe responsável e que fará o possível em prol do sucesso do nosso caso.

Atendimento excelente! O Dr. Otávio sanou todas as minhas dúvidas com muita paciência e dedicação, o que é primordial na hora de escolher um advogado. Iniciei meu processo com eles e recomendo para todos os meus amigos que estão buscando um advogado de confiança, inteligência e assertividade.

HS Law Corp é uma empresa muito honesta e muito séria, e o Dr. Otávio é um excelente profissional e muito humano também. Meus parabéns pelo seu excelente trabalho.

Sim. Se tiver filhos ou cônjuge no exterior que foram incluídos na petição inicial, eles precisarão solicitar vistos para entrar nos Estados Unidos.
Sim, é possível mudar de estado enquanto o Visto U está pendente. No entanto, é importante seguir algumas orientações para garantir que a mudança não atrapalhe o processamento do pedido:
Seguir esses passos ajudará a garantir que sua mudança de estado ocorra sem complicações para o processamento do seu Visto U.
Sim, um imigrante pode sair dos Estados Unidos enquanto está em processo de obtenção do visto U, mas deve tomar cuidado e estar ciente de algumas considerações importantes. O visto U é destinado a vítimas de certos crimes que ajudaram ou estão ajudando autoridades na investigação ou na acusação desses crimes.
Aqui estão alguns pontos cruciais a serem considerados:
Portanto, embora seja possível viajar para fora dos Estados Unidos enquanto aguarda o processamento do visto U, é essencial fazê-lo com cautela e a devida preparação legal para evitar comprometer o processo.
A falta de cooperação pode resultar na negação ou revogação do U-VISA.
Sim, cônjuges, filhos menores de 21 anos, e, se o solicitante tiver menos de 21 anos, pais e irmãos menores de 18 anos.
Após o processo de U-Visa ser aprovado, e após 3 anos de presença contínua nos EUA com o U-Visa o peticionário pode solicitar residência permanente (green card).
Não. O processo é confidencial e o agressor não é notificado
Sim, filhos menores de 21 anos podem ser incluídos como dependentes.