O VAWA é uma lei dos Estados Unidos que oferece proteção e um caminho para a residência permanente para vítimas de abuso doméstico. Embora o nome da lei faça referência às mulheres, ela se aplica a vítimas de qualquer gênero. O VAWA permite que certos cônjuges, filhos e pais de cidadãos americanos ou residentes permanentes legais que sofreram abuso apresentem uma auto petição para obter a residência permanente sem a necessidade do apoio do agressor.
Para ser elegível ao VAWA, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
O solicitante deve ser ou ter sido casado com um cidadão americano ou residente permanente legal e deve ter sofrido abuso físico ou crueldade extrema por parte do cônjuge. A lei também cobre cônjuges divorciados, desde que o divórcio tenha ocorrido dentro de dois anos antes da petição e seja relacionado ao abuso.
O solicitante deve ser pai ou mãe de um cidadão americano e deve ter sofrido abuso físico ou crueldade extrema por parte do filho.
O solicitante deve ser filho de um cidadão americano ou residente permanente legal e deve ter sofrido abuso físico ou crueldade extrema por parte do pai ou mãe.
Somos um escritório de advocacia especializado em direito de imigração, liderado pelo advogado Dr. Otávio Haverroth Silva, licenciado tanto pelo California Bar Association quanto pela Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, somos membro da AILA (American Immigration Lawyers Association), o que assegura que nossas práticas de imigração estejam sempre alinhadas com as mais recentes políticas e regulamentações dos Estados Unidos.
Excelente atendimento. Chegamos até o escritório por indicação. Chegamos até o escritório por indicação. Tivemos reunião por vídeo chamada, por meio da qual a Dra. Karine nos explicou pacientemente sobre as opções possíveis para imigração para os EUA, bem como esclareceu atenciosamente todas as dúvidas. Muito satisfeito. Recomendo.

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Sim. Se tiver filhos ou cônjuge no exterior que foram incluídos na petição inicial, eles precisarão solicitar vistos para entrar nos Estados Unidos.
Sim, é possível mudar de estado enquanto o Visto U está pendente. No entanto, é importante seguir algumas orientações para garantir que a mudança não atrapalhe o processamento do pedido:
Seguir esses passos ajudará a garantir que sua mudança de estado ocorra sem complicações para o processamento do seu Visto U.
Sim, um imigrante pode sair dos Estados Unidos enquanto está em processo de obtenção do visto U, mas deve tomar cuidado e estar ciente de algumas considerações importantes. O visto U é destinado a vítimas de certos crimes que ajudaram ou estão ajudando autoridades na investigação ou na acusação desses crimes.
Aqui estão alguns pontos cruciais a serem considerados:
Portanto, embora seja possível viajar para fora dos Estados Unidos enquanto aguarda o processamento do visto U, é essencial fazê-lo com cautela e a devida preparação legal para evitar comprometer o processo.
A falta de cooperação pode resultar na negação ou revogação do U-VISA.
Sim, cônjuges, filhos menores de 21 anos, e, se o solicitante tiver menos de 21 anos, pais e irmãos menores de 18 anos.
Após o processo de U-Visa ser aprovado, e após 3 anos de presença contínua nos EUA com o U-Visa o peticionário pode solicitar residência permanente (green card).
Não. O processo é confidencial e o agressor não é notificado
Sim, filhos menores de 21 anos podem ser incluídos como dependentes.